A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a 33ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
No primeiro deles, que tramitou sob segredo de justiça, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, pode ser praticado por meio de recursos tecnológicos, configurando-se com o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento da vítima, sendo prescindível o contato físico entre autor e ofendida. O processo teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.
No outro julgado em destaque, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a aprovação no Enem por pessoa privada de liberdade, mediante estudo por conta própria, constitui critério apto a ensejar a remição de pena, nos termos do artigo 126 da Lei 7.210/1984, ainda que o apenado já possua diploma de curso superior anterior ao início do cumprimento da pena.
Segundo o colegiado, a escolaridade prévia elevada não pode ser utilizada como requisito restritivo não previsto em lei para afastar a remição de pena por estudo, sob pena de violação da interpretação favorável das normas de execução penal.
Assim, a conclusão de etapa de ensino anterior repercute apenas no afastamento do acréscimo previsto no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal, não impedindo o reconhecimento da remição básica pelas horas de estudo comprovadas segundo os critérios legais e regulamentares. A tese foi fixada no EREsp 2.218.166, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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